As normas que afetam uma atividade econômica estão espalhadas por muitos ramos do direito e muitos órgãos públicos. Organizá-las em eixos permite fazer uma análise completa e repetível. O roteiro abaixo serve para due diligences, para a preparação de financiamentos e para a própria empresa conhecer seus pontos fracos.
1. Natureza jurídica, atividade econômica e produtos
O ponto de partida é saber quem é a organização e o que ela faz:
- Natureza jurídica: sociedade empresária, cooperativa, associação, fundação, empresário individual. A Tabela de Natureza Jurídica da Concla/IBGE traz a definição de cada uma.
- Atividade econômica: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- Produtos: a Classificação por Grandes Categorias Econômicas do IBGE.
- Proteção ambiental: a classificação internacional de atividades de proteção ambiental (CEPA), que ajuda a identificar o que a organização faz para prevenir ou reduzir impactos.
Onde buscar: contrato social ou estatuto, comprovante de CNPJ na Receita Federal, portal da Junta Comercial, Redesim e Portal da Transparência. O primeiro teste é simples: os registros correspondem à atividade que a organização realmente exerce?
2. Licenças, alvarás, autorizações, registros e outorgas
Definida a atividade, é possível saber quais atos ela exige.
Onde buscar:
- O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, que reúne dados do Ibama e dos órgãos estaduais.
- O sistema do Ministério da Agricultura para estabelecimentos e produtos registrados.
- Os registros em ministérios, agências reguladoras e Inmetro.
- Os documentos de outorga de uso de água, que muitas vezes aparecem junto da licença de operação.
Um mesmo produto pode exigir vários registros. Uma fruta processada que será vendida em outro estado, por exemplo, pode depender do Ministério da Agricultura e da Anvisa.
3. Atividades socioambientais e mecanismos de incentivo
Aqui a análise é mais qualitativa e depende da cooperação da organização.
- Certificações: as certificações ISO podem ser consultadas no Certifiq, do Inmetro. As demais, como FSC, orgânicos e selos de construção, devem ser apresentadas pela própria organização.
- Áreas protegidas e comunidades: verificar se a atividade ocorre dentro ou no entorno de unidades de conservação e de territórios de povos e comunidades tradicionais.
- Instrumentos financeiros: contratos de pagamento por serviços ambientais, créditos de carbono, logística reversa, certificados de energia renovável e obrigações de compensação ambiental.
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: relacionar as atividades às metas específicas de cada ODS, e não apenas aos títulos gerais.
4. Posse, propriedade e uso da terra
É preciso distinguir posse direta, posse indireta e propriedade. A falta de registro, por si só, não significa irregularidade, porque o Brasil tem uma longa história de ocupações sem título.
Onde buscar:
- As matrículas e as certidões nos cartórios.
- O mapa do Registro de Imóveis do Brasil.
- A consulta pública do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
- O Cadastro Ambiental Rural.
5. Uso de recursos e poluição
- Efluentes: conferir se a organização cumpre as condições da licença e da outorga e os padrões da Resolução CONAMA nº 430/2011.
- Resíduos e logística reversa: verificar o plano de gerenciamento de resíduos e, quando houver, os certificados de crédito de reciclagem.
- Emissões: o monitoramento é obrigatório em setores muito poluentes e voluntário nos demais. Inventários, auditorias e contratos de crédito de carbono são as evidências.
- Água: verificar a outorga, o consumo declarado e a participação em comitês de bacia.
- Energia: verificar a geração própria, a participação no sistema de compensação da geração distribuída (Lei nº 14.300/2022) e os certificados de energia renovável.
Um instrumento, não um veredito
O roteiro organiza perguntas. As respostas dependem do contexto: do porte da organização, do território, das pessoas afetadas. As normas devem proteger o meio ambiente e também garantir que os custos e os benefícios da exploração dos recursos sejam distribuídos de forma justa, sem recair sempre sobre as comunidades mais vulneráveis.
Fontes
- CONCLA/IBGE. Comissão Nacional de Classificação: Tabela de Natureza Jurídica, CNAE e CGCE.
- NAÇÕES UNIDAS. Classification of Environmental Protection Activities and Expenditure (CEPA).
- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portal Nacional de Licenciamento Ambiental.
- CONAMA. Resolução nº 430/2011.
- BRASIL. Lei nº 14.300/2022 (micro e minigeração distribuída).
Este artigo adapta e atualiza um trecho do trabalho de conclusão de curso Meio Ambiente e Produção: Desenvolvimento Sustentável Aplicado a Atividades Econômicas (Zumbi dos Palmares, 2023), de Lucas Cerqueira. Tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.