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Economia e ecologia: por que o direito precisa olhar para as duas ao mesmo tempo

Durante muito tempo, a natureza entrou nas contas da economia apenas como um custo a ser repassado. Entender por que isso mudou ajuda a ler as leis ambientais de outro jeito.

Lucas Cerqueira · Outubro de 2026 · 2 min de leitura

A economia trata, antes de tudo, da gestão de recursos limitados, e muitos deles são naturais: água, solo, florestas, minerais, clima. Mesmo assim, a forma tradicional de fazer contas atribui aos bens apenas um valor de mercado. O que não tem preço tende a ficar de fora da decisão.

Nessa visão, o meio ambiente é tratado como algo externo ao sistema econômico. Os danos ambientais viram “externalidades”: efeitos que recaem sobre terceiros e que, idealmente, deveriam ser incorporados ao preço para que alguém pague por eles.

Três formas de olhar para o problema

O economista Clóvis Cavalcanti descreve três abordagens que convivem até hoje:

Não existe sociedade, nem economia, sem sistema ecológico. Mas pode haver meio ambiente sem sociedade.

Essa ideia, central na economia ecológica, tem consequências práticas. Se a atividade econômica depende dos ciclos da água, do carbono e dos nutrientes, protegê-los não é um favor ao meio ambiente: é condição para que a própria atividade continue existindo.

Onde entra o direito

O direito e a economia tentam resolver problemas parecidos: coordenação, estabilidade e eficiência. Regras claras dão previsibilidade, e previsibilidade é o que permite planejar, investir e produzir.

No Estado democrático de direito, as normas não são apenas limites impostos de cima. Elas organizam a forma como a sociedade decide, em conjunto, o que é aceitável. A Constituição de 1988 já anuncia, no preâmbulo, que o Estado existe para assegurar ao mesmo tempo o desenvolvimento, o bem-estar, a igualdade e a justiça. No artigo 170, coloca a defesa do meio ambiente entre os princípios da ordem econômica.

Organismos internacionais, como a OCDE, também lembram que um bom ambiente de investimento depende de direitos seguros sobre a terra, de contratos que possam ser cumpridos e de acesso a mecanismos para resolver conflitos.

O que isso significa na prática

Ler as normas ambientais apenas como obstáculos é ler pela metade. Licenças, cadastros, regras sobre a terra e instrumentos de incentivo são a forma que a sociedade encontrou de tornar visível aquilo que o preço não mostra. Para quem empreende, investe ou financia, conhecer essas regras é parte de entender o próprio negócio. Para quem vive nos territórios, é uma forma de garantir que os custos não recaiam sempre sobre os mesmos.

Fontes

  • CAVALCANTI, Clóvis. Concepções da economia ecológica: suas relações com a economia dominante e a economia ambiental. Estudos Avançados, v. 24, n. 68, 2010. SciELO.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, preâmbulo e art. 170.
  • DURÃO, Aylton Barbieri. Habermas: os fundamentos do Estado democrático de direito. Trans/Form/Ação, v. 32, n. 1, p. 119-137, 2009. SciELO.

Este artigo adapta e atualiza um trecho do trabalho de conclusão de curso Meio Ambiente e Produção: Desenvolvimento Sustentável Aplicado a Atividades Econômicas (Zumbi dos Palmares, 2023), de Lucas Cerqueira. Tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.