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O que a lei chama de meio ambiente e os princípios que o protegem

Para o direito brasileiro, meio ambiente não é só floresta. Inclui a cidade, o patrimônio cultural e o ambiente de trabalho, e é protegido por princípios que vêm sendo construídos desde os anos 1970.

Lucas Cerqueira · Outubro de 2026 · 3 min de leitura

A Lei nº 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O constitucionalista José Afonso da Silva amplia a ideia: meio ambiente é a interação de elementos naturais, artificiais e culturais que permitem o desenvolvimento equilibrado da vida.

Quatro dimensões

No julgamento da ADI 3540, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o meio ambiente tem diferentes dimensões:

De onde vêm os princípios

O direito ambiental ganhou autonomia como resposta a crises ambientais que mostraram o alcance dos impactos humanos. A Conferência de Estocolmo, em 1972, foi o primeiro grande marco internacional. Depois vieram a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, o Protocolo de Kyoto, a Rio-92 e a Rio+20. No Brasil, a Constituição de 1988 tornou o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito de todos (art. 225).

Função socioambiental da propriedade

A Constituição afirma que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII) e repete a ideia na ordem econômica (art. 170, III), na política urbana (art. 182) e na política agrícola (art. 186). Para a propriedade rural, a função social exige, ao mesmo tempo, aproveitamento adequado, uso correto dos recursos naturais, respeito às relações de trabalho e bem-estar de proprietários e trabalhadores.

A função social não nasceu no direito ambiental, mas é decisiva para ele. Ela supera a falsa oposição entre produzir e preservar: a propriedade cumpre sua função quando faz as duas coisas.

Prevenção

O princípio da prevenção dá prioridade a evitar o dano, em vez de repará-lo depois. Ele se concretiza em instrumentos como a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento, que identificam riscos antes de um empreendimento começar.

Responsabilidade e poluidor-pagador

Quem causa degradação ambiental deve repará-la. A Lei nº 6.938/1981 define poluidor como a pessoa física ou jurídica responsável, direta ou indiretamente, pela degradação (art. 3º, IV) e determina que ele repare o dano independentemente de culpa (art. 14, § 1º). A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê as sanções penais e administrativas. No plano internacional, o Princípio 16 da Declaração do Rio recomenda que o poluidor arque com os custos da poluição.

Desenvolvimento sustentável

Consagrado no Relatório Brundtland, o desenvolvimento sustentável busca atender às necessidades do presente sem comprometer as das gerações futuras. Está no Princípio 3 da Declaração do Rio, no dever de preservar o meio ambiente “para as presentes e futuras gerações” (Constituição, art. 225) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, adotados em 2015.

Fontes

Este artigo adapta e atualiza um trecho do trabalho de conclusão de curso Meio Ambiente e Produção: Desenvolvimento Sustentável Aplicado a Atividades Econômicas (Zumbi dos Palmares, 2023), de Lucas Cerqueira. Tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.