Um instrumento econômico ambiental usa recursos financeiros para estimular comportamentos que protegem o meio ambiente. Pode ser criado pelo poder público ou pelo setor privado, e o objetivo é sempre o mesmo: levar a variável ambiental para dentro da decisão econômica.
Mercado de carbono
O mercado de carbono busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Ele tem duas formas:
- Regulado: o governo fixa limites de emissão e permite que as empresas negociem permissões e créditos.
- Voluntário: empresas e pessoas compram créditos por iniciativa própria, em geral para compensar as próprias emissões.
No plano internacional, o artigo 6 do Acordo de Paris permite que países cooperem para cumprir suas metas, inclusive negociando reduções de emissões. No Brasil, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) deu a base. Em dezembro de 2024, a Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ele negocia dois ativos: as Cotas Brasileiras de Emissões e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. A implantação é gradual.
Pagamento por serviços ambientais
Florestas regulam o clima, protegem nascentes e mantêm a biodiversidade. O pagamento por serviços ambientais (PSA) remunera quem mantém ou recupera esses serviços: proprietários, posseiros, comunidades. A Lei nº 14.119/2021 criou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e definiu conceitos, diretrizes e critérios para os contratos.
Logística reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) criou a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos, como eletroeletrônicos, pilhas, pneus e embalagens, devem organizar o retorno do que foi consumido para reaproveitamento, reciclagem ou destinação adequada. Os consumidores devem descartar corretamente, e o poder público fiscaliza.
Certificados de energia renovável
Como toda a energia circula misturada pelo Sistema Interligado Nacional, uma empresa só consegue comprovar que consome energia de fonte renovável por meio de certificados, como os I-REC. Cada certificado atesta que determinada quantidade de energia foi gerada por fonte limpa, o que evita que o mesmo benefício seja contado duas vezes. Eles são usados sobretudo por empresas do mercado livre de energia.
Compensação ambiental
Empreendimentos de significativo impacto ambiental, identificados no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), devem apoiar a criação e a manutenção de unidades de conservação. A regra está no artigo 36 da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000) e no Decreto nº 4.340/2002. O órgão licenciador fixa o valor conforme o grau de impacto.
Um horizonte comum
Todos esses instrumentos dialogam com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a Agenda 2030 assinada por 193 países, incluindo o Brasil. Para quem desenha um projeto, um contrato ou uma política, o desafio é garantir que os recursos cheguem a quem de fato conserva, inclusive povos e comunidades que historicamente tiveram pouco acesso a esses mercados.
Fontes
- BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (SBCE).
- BRASIL. Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais).
- BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
- BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC), art. 36, e Decreto nº 4.340/2002.
- NAÇÕES UNIDAS. Acordo de Paris e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Este artigo adapta e atualiza um trecho do trabalho de conclusão de curso Meio Ambiente e Produção: Desenvolvimento Sustentável Aplicado a Atividades Econômicas (Zumbi dos Palmares, 2023), de Lucas Cerqueira. Tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica de um caso concreto.